INTRODUÇÃO
O Corpo de Bombeiros Militar do Ceará, considerando o Trabalho Voluntário
como “veículo complementar do Estado para a garantia e acesso dos Direitos Humanos
à população e ao indivíduo”, resolveu viabilizar a implementação deste projeto
nas comunidades para incentivar a prática do voluntariado, encorajando o
comprometimento individual em prol do interesse coletivo, tendo o Centro de
Treinamento e Desenvolvimento Humano – CTDH como setor de supervisão,
planejamento e gerenciamento do projeto.
O projeto Jovem Bombeiro Voluntário – JBV formulado pelo Centro de
Treinamento e Desenvolvimento Humano – CTDH constitui uma ação de incentivo à
participação da comunidade por meio do trabalho voluntário em campanhas
educativas para prevenção de sinistros e acidentes domésticos. Representa
também um esforço para estimular ampliar a parceria entre CTDH e comunidade,
dando ênfase ao terceiro setor, que vem ganhando destaque em nível nacional.
O Corpo de Bombeiros do Estado do Ceará acredita que este projeto,
voltado para o voluntariado, fortalecerá as ações já desenvolvidas pelo CTDH e
fomentará atividades pioneiras que contribuam para o crescimento do ser humano
e a melhoria dos serviços prestados à comunidade.
O presente documento visa descrever o escopo do projeto, bem como as
etapas necessárias para sua implementação.
INFORMAÇÕES
Projeto: Jovem
Bombeiro Voluntário – JBV
Período Previsto:
·
Nível 1 – Destinado a jovens entre 13 a 17 anos.
Compreenderá 40 ( quarenta ) semanas.
·
Nível 2 – Destinado a jovens entre 16 a 18 anos. Compreenderá os
ensinos profissionais disponíveis pela Corporação, este nível somente nas
unidades dos Bombeiros de Fortaleza.
Faixa Etária: Nível
1 – Entre 13 e 17 anos
Nível 2 – Entre 16 e 18 anos
Órgão Gestor:
Corpo de Bombeiros do Estado do Ceará – CBMCE
Formação: Nível
1 – Técnico - Bombeirístico
Nível 2 – Ensino
Profissionalizante*
* Exclusivamente para os concludentes do nível 1.
Órgão
Fiscalizador e de Planejamento: Centro de Treinamento e Desenvolvimento Humano
– CTDH
Órgãos
Executores: Unidades do CBMCE
Local de
Funcionamento: Preferencialmente nas unidades militares da Corporação, salvo as
ocasiões em que os militares diretamente envolvidos no projeto, decidirem por
utilizar outras instalações físicas a fim de promover um aumento na qualidade
da formação dos alunos do JBV. Neste caso, deverá haver uma comunicação formal
ao CTDH sobre o local escolhido.
Legislação:
- Lei Federal nº 9.608 9 de 18/02/1998
- Decreto Estadual nº 27.100 de 18/06/2003
- Projeto Origem do JBV – ESFAB/2003
- Diretrizes do Comando Geral do CBECE
1. JUSTIFICATIVA
O Corpo de
Bombeiros do Estado do Ceará, em 1999, fez parte de um intercâmbio com a Japan
Internacional Copooperation Agency – JICA, dando origem aos primeiros acordes
para criação do projeto.
Participavam do
intercâmbio, representantes de vários países, inclusive da América Latina,
entre Chile, Peru, Argentina, Costa Rica e Brasil, cujos Bombeiros
Profissionais e Voluntários ali presentes puderam mostrar dados referentes às
experiências do Serviço Voluntário em suas respectivas instituições de origem.
Dentre as
atividades desenvolvidas, foram efetuadas diversas visitas a Bombeiros Voluntários
em cidades do Japão, para observação e “ benchmarking” (importação de
experiências exitosas). Os participantes puderam constatar a atuação dos
bombeiros voluntários nas escolas municipais e nos sinistros de menor gravidade
– ressalte-se a existência de unidades totalmente administradas por
voluntários, a exemplo de Nagasaki, das de Fukuoka, entre outras.
Em 2000, ano
seguinte ao intercâmbio com a JICA, em viagem de estudo realizado à Europa (
Portugal, Itália, França, e Espanha), representantes do Corpo de Bombeiros do
Ceará tomaram conhecimento, ainda, da existência de Serviço Voluntário de
Bombeiros em todos os paises visitados.
A atividade
voluntária no Brasil é ainda bastante nova, com sua legislação datando de 1988.
O serviço de bombeiros voluntários, encontra ainda, forte resistência social, e
tem como fator principal o risco inserido nesse tipo de atividade.
Não se pretende
nesse projeto galgar ao patamar de atividade voluntária encontrado em outros
paises visitados, até por haver uma grande diferença cultural e histórica que
se distância de um envolvimento mais consistente da comunidade no serviço
profissional dos bombeiros. O que se espera é conseguir a colaboração da
comunidade na massificação de conceitos básicos de segurança, prevenção e educação,
tendo como elemento produtivo à capacitação e o envolvimento deste em
atividades rotineiras do quartel do Corpo de Bombeiros.
O Comandante
Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Ceará implementa o trabalho voluntário
no âmbito da corporação, de conformidade com a legislação. Há que entender como
serviço voluntário, a atividade não remunerada, prestada por pessoa física a
entidade pública de qualquer natureza, que tenha objetivos cívicos, culturais,
educacionais, científicos, recreativos ou de assistência social, inclusive
mutualidade.
O serviço
voluntário não gera vínculo empregatício, nem obrigação de natureza trabalhista
e previdenciária ou afim.
O CTDH exercerá o
controle sobre todo o trabalho voluntário desenvolvido, notadamente quanto ao
número de voluntários, a natureza da prestação de serviço, sua duração e local.
Para a consecução
dos trabalhos voluntários necessários se faz do Termo de Adesão a ser assinado
pelo próprio interessado ou responsável na prestação dos serviços e o Comando
do CBMCE.
A administração
do citado contrato deverá ser feita pelo Centro de Treinamento e
Desenvolvimento Humano – CTDH executor dos serviços.
2 . OBJETIVOS
2.1. OBJETIVO
GERAL
O Projeto Jovem
Bombeiro Voluntário – JBV tem por finalidade estimular a cidadania, através da
participação das comunidades em ações voluntárias de ajuda mútua, com medidas
preventivas e/ou de socorro para pessoas em situação adversa e de sinistro.
2.2. OBJETIVOS
ESPECÍFICOS
- Mobilizar a sociedade para enfrentar
ativamente os problemas sociais e ambientais;
- Estimular e ampliar a parceria entre
Corpo de Bombeiros e Comunidades;
- Estimular o capital social nos
projetos de responsabilidade social;
- Promover
o Trabalho Voluntário no exercício dos direitos do cidadão;
- Capacitar jovens entre 13 e 17 anos,
através do engajamento em atividades voluntárias nos quartéis do CBMCE;
- Desenvolver no jovem voluntário um nível
de experiência profissional, principalmente na área pedagógica, que permita
acesso mais fácil ao 1º emprego.
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pessoal eu faço jbv a 2 anos e eu garanto é muito bom vc aprende coisa que vc nunca viu
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